ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.11.1989.

 


Aos treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Quarta Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e vinte e cinco minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Cyro Martini, Antônio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Luiz Machado e Luiz Braz. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Às quatorze horas e vinte e oito minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada à existência de “quorum”, às quatorze horas e quarenta minutos. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 81/89 e a Emenda nº 02 a ele aposta, tendo sido rejeitada a Emenda nº 01 e considerada prejudicada a Subemenda à Emenda nº 01. O Projeto de Lei do Executivo nº 81/89 e as Emendas a ele apostas foram encaminhados à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que este Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às quatorze horas e cinqüenta e oito minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Declaro iniciada a Ordem do Dia. Os trabalhos são suspensos, neste momento, nos termos do art. 84, III, do Regimento Interno.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h28min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h40min): Estão reabertos os trabalhos.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2861/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 081/89, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, a transferir recursos para a Administração Centralizada e dá outras providências. Com Emendas.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1;

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação da Emenda nº 2.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 081/89. (Pausa.) Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, devidamente indicado compareço à tribuna para encaminhar favoravelmente à aprovação deste Projeto de Lei, não sem antes fazer duas observações que dizem respeito à manifestação do Sr. Diretor do DMAE, hoje pela manhã, Engº Guilherme Barbosa, aqui na Câmara Municipal, neste Plenário, em depoimento à Comissão Externa que examina os problemas do abastecimento da água na cidade de Porto Alegre, por duas questões: uma já sanada, através de Emenda de Liderança do Partido dos Trabalhadores. Mas gostaria de chamar a atenção dos Srs. Vereadores que, embora compreendendo a importância deste rapasse, não nos esqueçamos dessa consideração. Numa delas eu indagava se o presente repasse de 5 milhões de cruzados novos não afetaria investimentos, início de execução de obras que são prioritárias para o sistema de abastecimento de água à cidade de Porto Alegre. Resposta do Sr. Guilherme Barbosa: “Este repasse diminui o ritmo das obras, mas não chega a ter o impacto significativo em termos de trabalho que temos de levar.” Segunda questão, do Sr. Isaac Ainhorn, “perguntaria se este pedido de repasse no valor de 5 milhões de cruzados novos, do DMAE para a Administração Centralizada, passou pelo Conselho Deliberativo do DMAE?” O Sr. Guilherme Barbosa: “Não passou.” O Sr. João Dib: “Se não passou pelo Conselho Deliberativo, complicou o meu voto.” Eu apenas registro aqui essas duas colocações, uma delas sanada através da Emenda do Ver. Flávio Koutzii, na condição de Líder, de que o presente repasse é aprovado “ad referendum” no Conselho Deliberativo do DMAE. E, Sr. Presidente, essa Emenda visa salvaguardar fundamentalmente a posição do Sr. Diretor-Geral do DMAE, porque o deixaria em situação muito delicada na circunstância de encaminhar uma operação financeira dessa natureza, sem a aprovação do Conselho Deliberativo do DMAE. Porque eu colocaria, do ponto de vista do Estatuto do Funcionário Público do Município, face à responsabilidade de natureza civil, penal e administrativa. Eu acho que em boa hora se alertou para esses problemas que poderiam advir, e se encontrou uma forma adequada que não impediria o exame e a votação desse Projeto.

Em segundo lugar, encaminhamos favoravelmente, Sr. Presidente, mas queremos reiterar aqui a nossa preocupação com relação ao problema de obras que se encontram a cargo do DMAE, e chamamos a atenção sobretudo para o problema de uma diminuição considerável de ampliação de redes na cidade de Porto Alegre durante o ano de 1989. É preocupante isso. E não somente isso, mas também os problemas decorrentes da falta de ampliação de obras em algumas hidráulicas, sobretudo aquela que diz com a hidráulica de São João. Feitas essa ressalvas, a Bancada do nosso Partido encaminha favoravelmente ao presente Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essas situações de repasses eventuais de uma autoria para a Administração Centralizada, especialmente no caso do DMAE, podem não ser a melhor solução, mas, evidentemente, é uma solução que já em outras ocasiões foi adotada pela Administração Pública de Porto Alegre. Eu lembraria que em fins de 1985, se não me engano, o DMAE fez um repasse de verbas para a Administração Centralizada, com vistas à recuperação dos altos do Mercado Público, onde o próprio DMAE mantém um escritório em funcionamento. O Mercado Público tinha problemas, inclusive de segurança, o DMAE fez a obra por sua compra, após, inclusive, aprovação desta Casa – tenho a certeza de que o Ver. Luiz Braz lembra disso. Desta vez, o caso é até mais grave, mais importante porque a Administração Centralizada se vê em dificuldades para garantir o pagamento do funcionalismo ao final deste mês de novembro. Daí a decisão, na medida em que dezenas de vezes, historicamente, a Administração Centralizada tem socorrido o DMAE, tem enriquecido o patrimônio do DMAE, quase sempre com doações de imóveis ou, eventualmente, até mesmo com repasses, transferências de valores da Administração Centralizada para a autarquia municipal. Temos, inclusive, tramitando na Casa, neste momento, mais um projeto de doação de imóvel da Administração Centralizada para o DMAE, e que poderá ser utilizada como abatimento desse empréstimo, dentro da Emenda proposta pelo Ver. Artur Zanella. Então, essa troca eventual de valores fica, em última análise, dentro do patrimônio público. E tem um objetivo bastante claro, bastante concreto, que é o de garantir, no mais possível, o pagamento do funcionalismo ao final deste mês. Entendo que ao darmos essa autorização que se faz necessária, do ponto de vista formal, não estamos cometendo nenhum equívoco, não estamos lesando o patrimônio do DMAE, nem o prejudicando porque se eventualmente não conseguirmos resolver essa questão, também as obras pararão, na medida em que o próprio funcionalismo do DMAE também parará. Parece-me que isso atende a um encaminhamento nesse sentido.

Gostaria ainda de colocar que sinto-me satisfeito em ter podido, mesmo estando ausente da reunião de hoje pela manhã, sugerir ao meu Líder, ao Ver. Dib e ao Ver. Isaac essa alternativa que se colocou, e que me parece responde à transparência da Administração Municipal, não há porque não se repassar essa decisão final ao Conselho Deliberativo que, tenho a certeza, terá a responsabilidade e a decisão favorável a referendar aquilo que será votado aqui pela Câmara. Mais uma vez queria dizer que a tranqüilidade e a naturalidade com que o Diretor do DMAE respondeu à pergunta de hoje, pela manhã, sem titubear, parece que mostra que realmente não houve qualquer má-fé, não havia nenhum desejo de esconder qualquer coisa. Talvez até uma desinformação eventual, mas parece que sanamos aqui tranquilamente com esta Emenda que coloca uma decisão ad referendum do conselho. Neste sentido, parece que a nossa contribuição objetiva é encaminhar o problema contando com o aval de todas as bancadas aqui presentes, que entenderam a urgência, a emergência, dessa decisão e que entenderam aceitar a nossa sugestão de uma emenda que vai garantir, salvaguardar, e, como disse o Ver. Isaac Ainhorn, é até uma defesa, uma garantia do Diretor-Presidente do DMAE e do próprio Prefeito, para que, em nenhum momento, o Tribunal de Contas venha eventualmente criar qualquer óbice a esta decisão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dentro de uma série de proposições que apresentei à Lei Orgânica, uma delas diz o seguinte: (Lê.) “As autarquias municipais prestar-se-ão mutuamente auxílio financeiro na forma prevista em Lei Complementar.” Então, acredito que a verdade é que as autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, e que prestam serviço público, e que são desmembramento da Administração Centralizada apenas e tão somente para que tenham autonomia financeira. Acreditamos nós que esta proposta que hoje chega ao Legislativo, ela vem amparar a pretensão que tenho de fazer com que as autarquias superavitárias mantenham comunicações com as autarquias deficitárias, e com o próprio governo, para dar uma melhor aplicação dos recursos públicos, ou seja, aquelas em que haja excedentes de recursos transfiram esses recursos às autarquias que tenham falta desses recursos. Com isso poderemos prestar um serviço público relevante. São tão relevantes que mereceram por parte dos governos a formação de autarquias para tratar desses assuntos.

Eu acho que é por aí, ou seja, este empréstimo que o DMAE vem fazer à Administração Centralizada, busca atender uma prestação de serviços correta e coerente. E além disto, nós gostaríamos de dizer que cabe aqui também ressaltar que o próprio Governo Municipal, quando compara vencimento de servidor público, ele compara também vencimentos das autarquias. Então, acreditamos que está correta esta posição, que é bom para a própria Cidade este Projeto e que estamos plenamente de acordo com ele. Uma vez adotado este sistema, nós entendemos que seria mais favorável a todos os órgãos da Administração este sistema de auxílio mútuo, com juros, inclusive, subsidiado, para que nós possamos buscar recursos dentro da própria Administração. E com isto evitar-se de se recorrer às instituições financeiras que cobrariam juros muito maiores.

Então, somos plenamente favoráveis a este tipo de procedimento adotado para resolver os problemas inclusive da Administração Municipal e do próprio servidor que ganha muito pouco e está necessitando muito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o  PLE nº 081/89 Projeto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação à Emenda nº 1 ao PLE nº 081/89. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA. Fica, portanto, prejudicada a Subemenda a ela aposta.

Em votação a Emenda nº 2 ao PLE nº 081/89. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLE nº 081/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 14h58min.)

 

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